Rack de Teto Ranger 1998 a 2008 2009 2010 2011 2012 Preto

Frete Grátis
Código: CCF_800311 Marca:
R$ 609,00
até 12x de R$ 50,75 sem juros
ou R$ 578,55 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 609,00 sem juros
    • 2x de R$ 304,50 sem juros
    • 3x de R$ 203,00 sem juros
    • 4x de R$ 152,25 sem juros
    • 5x de R$ 121,80 sem juros
    • 6x de R$ 101,50 sem juros
    • 7x de R$ 87,00 sem juros
    • 8x de R$ 76,12 sem juros
    • 9x de R$ 67,66 sem juros
    • 10x de R$ 60,90 sem juros
    • 11x de R$ 55,36 sem juros
    • 12x de R$ 50,75 sem juros
  • R$ 578,55 Pix
  • R$ 609,00 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Bagageiro Ranger 1998 a 2012 Preto Parafusado é responsável por facilitar o transporte de cargas em cima do veículo, além de proporcionar um design esportivo mantendo a originalidade do carro.

Atenção: é necessário furar o teto do veículo para realizar a instalação.


Características:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Ferro Resistente;

Especificações Técnicas:
Capacidade do bagageiro: 35kg.
Altura máx: 50cm
Quando carregado não ultrapassar os 80km/h.
A carga deve ser amarrada nas longarina.

Embalagem:
Embalagem especial para não ocorrer danos ao produto.

Disponível nas cores:
Cromado .

Kit composto de:
Bagageiro/Rack de Teto Completo
Acompanhado de 1 Kit Instalação e uso (suportes e parafusos).


Importante: Garantia de 12 meses;
A instalação deve ser feita por um profissional especializado.

Produtos relacionados

R$ 609,00
até 12x de R$ 50,75 sem juros
ou R$ 578,55 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

A Uouu iniciou suas atividades no ano de 2015 e é especializada na venda online de acessórios e peças. Com alto padrão de qualidade em seus processos de compra e envio, garantimos segurança, qualidade e bom preço para satisfação de nossos clientes.

Social
Pague com
  • Pix
  • proxy-pagarme-v5
Selos

Uouu Comércio de Eletrônicos LTDA - CNPJ: 25.175.668/0001-09 © Todos os direitos reservados. 2025